Candidato pode pagar R$ 10 mil de multa por dia se republicar vídeo onde fala em ganhar eleição ‘na bala’, decide TRE

Autor: admin
Data: setembro 12, 2022

O TRE determinou que o vídeo seja apagado das redes sociais do Delegado Cavalcante, e que ele não republique o material.

O candidato a deputado federal, Delegado Cavalcante (PL), pode ser punido com multa diária de R$ 10 mil se publicar o vídeo onde fala em ganhar eleição ‘na bala’, caso o resultado do pleito presidencial não ocorra como ele espera — ou seja, reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi homologada neste domingo (11), segundo o Tribunal Região Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

A decisão, inclusive, aumenta o valor da multa, que anteriormente era de R$ 2 mil. A determinação parte do Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral, assinada pelo juiz Edilberto Oliveira, que determinou a retirada de vídeos das mídias sociais do candidato Francisco de Assis Cavalcante Nogueira.

LEIA TAMBÉM:

“Se Francisco Cavalcante mantiver em suas mídias digitais a referência e o link do vídeo do discurso ou ainda o replicar por qualquer outro meio, incorrerá em multa diária de R$ 10.000,00”, disse o TRE-CE.

Por sugestão do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, o valor foi acrescido em decisão por maioria.

“Para deixar bem claro que esse Tribunal não vai tolerar práticas como essas”, justificou o juiz Deusdeth.

Declaração antidemocrática

Candidato bolsonarista diz que se não ganhar eleição na urna, 'vai ganhar na bala' — Foto: Instagram/Reprodução

Candidato bolsonarista diz que se não ganhar eleição na urna, ‘vai ganhar na bala’ — Foto: Instagram/Reprodução

O discurso do candidato do Partido Liberal (PL) foi proferido no último dia 7, durante manifestação na Praça Portugal, em Fortaleza. Após, houve representação contra ele interposta pela candidata a deputada federal Adelita Monteiro, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A decisão do juiz Edilberto Oliveira considera que “o teor das declarações do Representado extrapolou os limites do debate eleitoral, na medida em que criou no imaginário do eleitorado a possibilidade – ilegítima – de eventual recurso à violência em caso de resultado diverso de sua pretensão”.

Para o juiz George Marmelstein, o caso “envolve não só efetivamente a discussão teórica sobre limites da propaganda eleitoral e da liberdade de expressão, mas até mesmo uma questão de proteção institucional da democracia contra os ataques que têm sido cada vez mais frequentes e cada vez mais violentos”.

“O candidato incita de modo direto o uso de armas para questionar eventuais resultados que não lhe sejam favoráveis (…) nós sabemos que esse discurso é recebido por uma camada da população como um estímulo e um chamamento à ação, e, por isso, precisamos realmente ser extremamente enfáticos em relação a esse tipo de discurso”, complementou o juiz.

FONTE:G1