Caso Mariana Ferrer: ataques a blogueira durante julgamento sobre estupro provocam indignação

Autor: admin
Data: novembro 4, 2020

CNJ abriu investigação sobre conduta de juiz que inocentou empresário em SC. Promotor que pediu absolvição disse que não houve provas de dolo, ou seja, intenção de cometer estupro.

O tratamento recebido por uma jovem durante o julgamento do homem que ela acusou de estupro em Santa Catarina provocou indignação, reação do Conselho Nacional de Justiça e críticas de ministros de tribunais superiores.

A blogueira Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, em um camarim privado, durante uma festa em um beach club em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Ela tinha 21 anos e era virgem.

As únicas imagens recuperadas pela polícia mostram Mariana na companhia do empresário. Ela suspeita que tenha sido drogada e que, por isso, não sabe exatamente o que aconteceu. Nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela. O exame toxicológico de Mariana não constatou o consumo de álcool ou drogas.

Mariana Ferrer — Foto: Reprodução

Mariana Ferrer — Foto: Reprodução

Em depoimento, André Aranha disse que fez sexo oral. A defesa do empresário diz que ele não estuprou Mariana.

O inquérito policial concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência. O Ministério Público denunciou o empresário à Justiça.

Durante o processo, o promotor do caso foi transferido para uma outra promotoria e o entendimento do novo promotor foi o de que o empresário não teria como saber que Mariana não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, não existindo, assim, o dolo, a intenção de estuprar. Essa conclusão do promotor está sendo chamada de “estupro culposo”. Aranha foi absolvido.

Ataques a blogueira durante julgamento sobre estupro provocam indignação

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Ataques a blogueira durante julgamento sobre estupro provocam indignação

Na sentença, o juiz Rudson Marcos concluiu que não havia provas suficientes para a condenação – só a palavra da vítima – e que, na dúvida, preferia absolver o réu. A tese de um estupro sem dolo causou espanto, assim como a atuação agressiva do advogado do empresário nas audiências de instrução do processo.

O caso voltou à tona nesta terça-feira (3) depois que o site The Intercept Brasil publicou o vídeo de uma audiência do caso em que o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe fotos sensuais feitas por Mariana Ferrer quando era modelo profissional, definindo-as como “ginecológicas”; ele afirma ainda que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e, ao vê-la chorar, diz:

– Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo.

É possível ver, no vídeo da audiência, que a jovem reclamou do interrogatório para o juiz.

“Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz ela.

O juiz avisa Mariana que vai parar a gravação – a audiência foi feita por vídeoconferência – para que ela possa tomar água e pede para o advogado manter um “bom nível”.

A defesa de Mariana Ferrer repudiou a sentença do Poder Judiciário catarinense e reforçou que só a vítima pode afirmar se houve ou não consentimento, não o promotor ou o juiz.

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu investigação sobre a conduta do juiz Rudson Marcos durante audiência no processo.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) declarou que manifesta-se em veemente repúdio ao termo “estupro culposo” e que vai acompanhar os desdobramentos dos recursos apresentados pela vítima.

O Ministério disse ainda que acompanha o caso desde 2019 e que já enviou ofícios ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério público, à OAB e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.

Em 9 de outubro, a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar para apurar supostas irregularidades da atuação do membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. A reclamação foi instaurada com base em representação feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Reações

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes se manifestou sobre o caso em uma rede social: “As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”.

Senadores também se manifestaram. Fabiano Contarato (Rede-ES), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disseram que entraram com representação no CNJ sobre o caso. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou em uma rede social que houve “humilhação”. “Advogado e juiz rasgaram lei e desonraram Justiça. MP alegou estupro culposo, tipificação inexistente. Réu absolvido. Cuspida na cara das brasileiras, que exigem respostas”.

Mara Gabrilli (PSDB-SP) escreveu em uma rede social: “Envergonha-me viver em um país onde inventam até crimes para proteger criminosos. Estupro culposo é uma aberração jurídica que só alimenta a impunidade. É a covardia e o machismo prosperando no Brasil dos perversos poderosos”.

Alvaro Dias (Podemos-PR) afirmou que “causou revolta nas redes sociais o julgamento em que o acusado de estupro de uma moça em Santa Catarina foi inocentado sob alegação de que teria cometido um ‘estupro culposo’, uma aberração que sequer existe no ordenamento jurídico. E pior: na audiência, a vítima do estupro foi humilhada, assediada moralmente e tratada pior do que um assassino por um advogado que agiu de forma inescrupulosa, sexista e misógina”.

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou em rede social que “As recentes revelações do caso Mari Ferrer mostram o quanto o machismo e a misoginia estão impregnados nas instituições, sobretudo no Judiciário”.

O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) disse que “o caso da Mari Ferrer é uma soma de absurdos. Desde a conduta dos 4 sujeitos presentes na cena que assistimos no vídeo até a sentença que absolveu o réu ‘criando’ a aberração do ‘estupro culposo’. Estupro é estupro. E não existe argumento que justifique tal crime”.

MP e advogado

Em nota, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho disse que “André de Camargo Aranha inocente da acusação de estupro, acatando a alegação final do Ministério Público e a tese da defesa para que fosse julgada improcedente a denúncia contra André Aranha.” Leia a íntegra:

“Não podemos falar muito em respeito ao sigilo do Processo, mas gostaria de esclarecer alguns pontos importantes sobre a matéria publicada pelo The Intercept, que gerou uma onda massiva de comentários equivocados sobre o caso.

O magistrado considerou André de Camargo Aranha inocente da acusação de estupro, acatando a alegação final do Ministério Público e a tese da defesa para que fosse julgada improcedente a denúncia contra André Aranha. Ou seja, os fatos foram completamente esclarecidos após investigação policial e nos autos processuais, os quais constataram que houve uma relação consensual entre duas pessoas e foi atestado que ambos estavam com a sua capacidade cognitiva em perfeito estado, conforme atestam os laudos e confirmam os peritos. É importante ressaltar que o termo utilizado na matéria “estupro culposo” não é uma terminologia jurídica existente, e em nenhum momento foi utilizado pelo magistrado.

O caso foi tratado com a devida legitimidade pelo Ministério Público e prestamos esse esclarecimento visando o combate à desinformação que informações mal interpretadas, descontextualizadas e equivocadas podem gerar”.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina:

MPSC reafirma que réu foi absolvido por falta de provas por estupro de vulnerável

Não é verdadeira a informação de que o Promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do Advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.

Cabe ao Ministério Público, na condição de guardião dos direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de autor ou vítima. Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.

Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de “estupro culposo”, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.

O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.

Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do Advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

O MPSC lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente.

FONTE: G1