Justiça derruba decisão de retorno às aulas presenciais do ensino médio no Ceará

Autor: admin
Data: maio 22, 2021

Liminar emitida nesta quinta-feira (20) autorizava o retorno das atividades do ensino médio em 15 dias. Governo do Estado recorreu para que a medida fosse suspensa.

A Justiça derrubou, nesta sexta-feira (21), a liminar que permitia o retorno às aulas presenciais para alunos do ensino médio no Ceará, decisão publicada nesta quinta-feira (20). A determinação orientava que fossem adotadas medidas preventivas para que as aulas retornassem em até 15 dias.

A nova medida que anula a anterior foi determinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. “A decisão de primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, visto que, à luz das razões de ordem e saúde públicas, ostenta “periculum in mora” inverso, de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento liminar da medida”, escreveu a desembargadora.

A decisão foi comemorada pelo presidente do Sindicado Apeoc, Anísio Melo, que defende a vacinação dos professores antes de se pensar no retorno das aulas presenciais. “Consideramos a medida acertada o Tribunal ter derrubado a liminar que nós entendíamos equivocada e provocada irresponsavelmente por um grupo que não tem legitimidade para questionar as tratativas, o trabalho sério que vem sendo feito dentro das comissões que analisam cientificamente e que dialogam de forma democrática tentando encontrar uma saída para essa questão da pandemia passa pela vacinação geral, ampla e restrita”, disse.

A decisão de retorno às aulas foi da juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em resposta da à ação do grupo de mães “Escolas Abertas Ceará”. O grupo pede o retorno presencial dos alunos do ensino médio no Estado.

Sobre a suspensão da determinação de volta às aulas, o advogado Leandro Vasques, que representa o movimento, ressaltou que “apesar da decisão do TJCE de acolher o pedido de suspensão de liminar que autorizava o retorno das aulas presenciais do ensino médio no Ceará, agradece o apoio de todos, principalmente da Excelentíssima Juíza Cleiriane Lima Frota por sua corajosa decisão que estimulou o Governo do Estado a repensar sua política de prioridades junto ao plano de retomada”.

Na tarde desta quinta-feira, o presidente do Sindicato Apeoc, Anizio Melo, esteve no Fórum Clóvis Beviláqua para recorrer à decisão da juíza.

Na decisão, a juíza levou em consideração que as aulas presenciais retornaram em outros níveis de escolaridade e houve também a liberação de outras atividades comerciais, como lojas e shoppings.

“Logo, considerando a liberação das aulas presenciais para os discentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, das aulas práticas em cursos na área da saúde, de atividades extracurriculares, e até mesmo de escolas de esporte, associada à liberação de atividades do comércio de rua, shoppings, academias, barracas de praia, parques aquáticos, espaços em clubes etc., a restrição as aulas presenciais dos alunos do Ensino Médio se apresenta, a priori, como medida dissonante com a proporcionalidade/razoabilidade de tratamento que se exige.”

Na segunda-feira (17), o secretário executivo de Planejamento e Orçamento, Flávio Ataliba, afirmou em entrevista à TV Verdes Mares que as aulas presenciais do ensino médio foram mantidas suspensas para reduzir o fluxo de pessoas nas ruas.

“No ensino médio, há uma certa eficiência no ensino remoto. Os estudantes são bem mais adaptados a essa situação. Mas a estratégia utilizada pelo comitê é que também não abra demais porque aumentaria muito o fluxo de pessoas nas ruas. Existe uma precaução. Vamos observando essa situação até tomar medidas adicionais”, explicou.

Aulas suspensas desde 2020

As aulas presenciais para estudantes de ensino médio estão suspensas desde 2020 devido à pandemia de Covid-19, que já matou mais de 19 mil pessoas no Ceará e mais de 430 mil em todo o Brasil. As aulas presenciais para alunos de outros alunos letivos já estão autorizadas.

A determinação estabelece multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

FONTE; G1