Mais de 12 mil demandas foram registradas no atendimento on-line da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), na última terça-feira, sobre o Auxílio Cesta Básica. O auxílio é concedido pelo Governo do Ceará para trabalhadores de transporte alternativo e escolar, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo, despachantes documentalistas, ambulantes e feirantes que tiveram a renda prejudicada em razão da pandemia. O benefício de R$ 200 é voltado para a compra de produtos alimentícios. O auxílio está com inscrições abertas até o dia 14 de maio, no site da SPS (www.sps.ce.gov.br).
“A demanda por informações sobre esse assunto está em um volume bem acima do esperado. Estamos contando com a parceria de prefeitos e secretários de Assistência Social, auxiliando cidadãs e cidadãos a se inscreverem no sistema, e queremos chamar as entidades de classe para nos ajudar a divulgar o assunto para ainda mais entre os possíveis beneficiários”, convida a titular da SPS, Socorro França.
Ao todo, 150 mil profissionais que tiveram a renda reduzida em razão da pandemia poderão receber o auxílio. O pagamento será feito por meio de cartão alimentação e em duas parcelas de R$ 100.
O secretário-executivo da SPS, Francisco Ibiapina, pontua que nesta primeira semana algumas atualizações foram feitas no sistema de cadastramento de beneficiários. “Agora, o usuário vai poder editar o cadastro, mesmo após o envio do formulário. Além disso, o espaço para anexar documentos passou a permitir a inserção de mais imagens”, destaca.
A SPS oferecerá suporte para dúvidas por meio do chat no site. Todo o processo pode ser feito também por celular.
Para efetuar a inscrição, será necessário anexar imagem do RG, comprovante de residência ou declaração; folhas da Carteira de Trabalho que indiquem não haver nenhum vínculo ativo ou outro documento que possibilite essa comprovação; e documentos que comprovem o exercício da atividade profissional. Não serão aceitas inscrições de titulares de benefício previdenciário ou assistencial; além de pessoas que recebam seguro-desemprego, programa de transferência de renda federal, exceto Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família; exerçam cargo, emprego ou função pública; e tenham recebido os auxílios estaduais da Secult e Setur.
FONTE; GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ