Bolsonaro sanciona lei que cria poupança social digital; entenda as regras

Autor: admin
Data: outubro 23, 2020

Modalidade que está sendo usada para pagamento do Auxílio Emergencial e do saque emergencial do FGTS é isenta de tarifas e tem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei que cria a conta do tipo poupança social digital. Trata-se de projeto de conversão de Medida Provisória aprovada pelo Congresso e que estava em vigor desde junho. A nova lei foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União.

A poupança social digital está em vigor desde junho para o pagamento do Auxílio Emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 e está sendo operada pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com a lei, essas contas são abertas, operadas e encerradas de forma simplificada, além de serem isentas de cobrança de tarifas de manutenção. O limite de movimentação foi fixado em até R$ 5 mil por mês.

A Caixa Econômica Federal vai continuar operando essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo a ferramenta de consulta para cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF.

Além da possibilidade de pagar boletos bancários, o titular dessas contas passam a ter garantido o direito a, no mínimo, 1 saque e 3 transferências eletrônicas por mês, sem custos, para contas de “qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil”.

A instituição financeira poderá emitir um cartão físico para movimentação. E a conta poderá ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.

Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros créditos e benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como auxílio-doença e aposentadoria.

Para o pagamento de benefícios previdenciários por meio da poupança social digital, o beneficiário deverá autorizar expressamente a abertura de conta ou a utilização de conta já aberta em seu nome.

Além de a possibilidade de ser encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.

O texto proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos pelo beneficiário para compensar dívidas anteriores.

Abertura da conta

A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:

  • do Auxílio Emergencial;
  • do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
  • do abono salarial;
  • de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.

A lei determina ainda que os valores do saque emergencial do FGTS ficarão disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Se não forem sacados, retornam à conta do FGTS do trabalhador.

Nas outras hipóteses de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.

FONTE: G1