Em 21 dias de setembro, houve um aumento de 80% no número de focos de incêndio no Estado na comparação com o mês de agosto, segundo a Enel Distribuição Ceará.
O Ceará já registra mais de 4 mil focos de queimadas em 2020. Até então, as cidades mais atingidas são Icó (412), Santa Quitéria (311), Sobral (222), Saboeiro (141) e Iguatu (87). Os dados são do Sistema de Monitoramento e Alerta, da Enel Distribuição Ceará, divulgados nesta segunda-feira (28).
De acordo com o levantamento, em 21 dias, o mês de setembro deste ano já acumula 80% do total de incêndios registrados em agosto. A maior parte está localizada nas regiões centro-sul e leste, com 50% dos casos. O estudo complementa que após o fim do período chuvoso e início do período mais seco no Ceará, o número de incêndios tem aumentado mensalmente conforme expectativa.
Queimadas em 2019
No ano passado, a distribuidora contabilizou um total de 53.671 focos de incêndio em todo o estado. O mês com o maior volume de registros foi novembro com 21.462 casos.
Os municípios que registraram o maior número de queimadas foram Acopiara (2.637), Mombaça (2.187), Icó (1.640), Crateús (1.542) e Cedro (1.279).
Os três dias em que houve um maior número de focos contabilizados em 2019 foram 25 de outubro, com 1.773, seguido de 8 de novembro, com 1.581 e, em terceiro lugar, 15 de novembro, com 1.338.
Situação de emergência ambiental
Neste ano, o governador Camilo Santana decretou estado de emergência ambiental para combate aos incêndios florestais. Esta é a primeira vez na história do Ceará que um decreto como esse é decretado no estado. Geralmente, a medida ocorre para outras adversidades, como escassez hídrica ou inundações. A medida está publicada no Diário Oficial e fica válida até janeiro de 2021.
Com a decisão, a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) pode contratar brigadistas ambientais para atuação nas 28 unidades de conservação estaduais. As previsões de períodos mais críticos se dão, normalmente, através de portarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA) ou decretos federais.
Neste cenário, o decreto estadual potencializa ações estabelecidas em 16 de julho, em nível federal, em determinação que proíbe o uso do fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. Em 2019, o decreto havia sido publicado no fim de agosto com duração de 60 dias. Neste ano, a medida foi decretada em julho, com o dobro do tempo.
POR; G1