Ceará registra média diária de 20 óbitos por Covid-19 nos dois primeiros meses de 2021

Autor: admin
Data: março 6, 2021

O dia em que ocorreram mais fatalidades foi 23 de fevereiro, com 38 vidas perdidas no estado.

O Ceará registrou em média 20 óbitos por dia por Covid-19 em janeiro e fevereiro de 2021. Nos dois primeiros meses do ano, as médias diárias de mortes pela doença ficaram em 16,3 e 24,3 respectivamente, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) divulgado na tarde desta sexta-feira (5). O dia em que ocorreram mais fatalidades foi 23 de fevereiro, com 38 vidas perdidas em um só dia no estado.

Desde o início do ano, o estado vem registrando um aumento no número de casos e de óbitos pelo novo coronavírus. A situação levou o governador Camilo Santana a decretar um isolamento social mais rígido com o fechamento das atividades não essenciais, como shoppings, academias e lojas do comércio em Fortaleza.

Outros municípios do estado também aderiram às medidas mais restritivas para conter a disseminação do vírus.

Casos

Em relação aos casos confirmados da doença, o estado registrou um acréscimo de 47,4% na média de novas infecções no período compreendido entre 7 a 22 de janeiro e 4 a 15 de fevereiro, no comparativo das duas semanas anteriores a estas.

Ainda segundo o boletim, os dias 1º, 8 e 15 de fevereiro registraram os maiores números de casos de Covid-19, 2.309, 2.194 e 2.181, respectivamente.

Até o final da tarde desta sexta-feira (5), o estado contabiliza 441.484 infecções pelo coronavírus e registra 11.642 óbitos pela doença, conforme a plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) atualizada às 17h48.

1º dia de isolamento social rígido em Fortaleza

No primeiro dia do decreto que determina um novo isolamento social rígido, o comércio e a movimentação de pessoas em alguns bairros permaneceu movimentado. O não cumprimento do decreto não foi percebido em bairros como Messenaja, Montese, Dionísio Torres, São Gerardo e no Centro. Alguns estabelecimentos mantiveram meia porta aberta para receber clientes sem chamar atenção de autoridades e fiscais.

Mesmo com novo lockdown, trânsito de Fortaleza tem fluxo intenso de veículos

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Mesmo com novo lockdown, trânsito de Fortaleza tem fluxo intenso de veículos

O decreto em vigor em Fortaleza determina que apenas serviços essenciais continuem atendendo a população. Restaurante e lanchonetes, por exemplo, devem manter as portas fechadas. As medidas têm validade de 14 dias, de 5 a 18 de março.

Em Caucaia, banco tem longa fila e aglomeração; atividade é permitida mesmo com o decreto, mas deve haver controle para evitar multidão próxima — Foto: Wânyffer Monteiro/SVM

Em Caucaia, banco tem longa fila e aglomeração; atividade é permitida mesmo com o decreto, mas deve haver controle para evitar multidão próxima — Foto: Wânyffer Monteiro/SVM

G1 flagrou um restaurante na Avenida Pontes Vieira que abriu suas portas normalmente, com mesas e cadeiras à disposição dos clientes. No Bairro Montese, muitas lojas estiveram abertas, e uma gráfica atendia clientes com metade da porta aberta. Um lanchonete também atendia um cliente.

No Centro de Fortaleza, o comércio próximo ao Mercado Sebastião funcionou como se não houvesse proibição. Houve também movimentação de pessoas comprando e vendendo, com várias lojas que vendem produtos não essenciais abertas.

Alguns comércios que não considerados essenciais mantêm as atividades em Fortaleza, apesar da proibição — Foto: Reprodução

Alguns comércios que não considerados essenciais mantêm as atividades em Fortaleza, apesar da proibição — Foto: Reprodução

No Bairro Messejana o cenário não foi diferente. Na Rua Coronel Francisco Pereira, local onde funciona a Feira da Messejana, o fluxo de pessoas foi normal. Ambulantes também foram vistos comercializando seus produtos.

Na Avenida Bezerra de Menezes, no Bairro São Gerardo, aglomeração foi registrada em frente a uma agência bancária. Clientes com máscara esperando atendimento, porém não respeitando o distanciamento. Conforme o decreto, os bancos podem funcionar, mas deve haver um controle para evitar a proximidade das pessoas.

Veja o que pode e o que não pode a partir de sexta-feira, 5 de março

Apesar de proibição, ambulante faz vendas em ruas de Fortaleza — Foto: Reprodução

Apesar de proibição, ambulante faz vendas em ruas de Fortaleza — Foto: Reprodução

Atividades que ficam suspensas

  • bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
  • shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
  • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
  • feiras e exposições;
  • funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • festas ou eventos de qualquer natureza;
  • a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Novo decreto determina o fechamento de atividades que não consideradas essenciais — Foto: Fabiane de Paula/SVM

Novo decreto determina o fechamento de atividades que não consideradas essenciais — Foto: Fabiane de Paula/SVM

Atividades que podem manter o atendimento

  • Setores da indústria e da construção civil;
  • Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
  • Serviços de call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área logística;
  • Distribuidores de energia elétrica;
  • Serviço de segurança privada;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias;
  • Clínicas veterinárias;
  • Loja de produto para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Bancos;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação do aeroporto;
  • Transporte de carga.

Quando posso sair de casa?

Pessoas com a Covid-19 devem permanecer em “confinamento obrigatório”. “Caso necessária, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório”, diz o decreto.

Outras situações em que o deslocamento é autorizado:

  • deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente; II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial, audiência, ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas; VIII – o deslocamento para serviços de entregas.

Quando é permitido sair e entrar em Fortaleza?

  • deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
  • deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
  • transporte de carga.

FONTE: G1