Flagrante aconteceu em lixões, polimento de pedras, praias, empresas de reciclagem, extração de cana-de-açúcar e feiras livres.
Auditores do Ministério do Trabalho flagraram crianças e adolescentes trabalhando em cidades na Grande Fortaleza e interior do Ceará. Segundo os auditores fiscais, várias crianças e adolescentes trabalhavam em lixões, polimento de pedras, praias, empresas de reciclagem, extração de cana-de-açúcar e feiras livres. Foram realizadas 49 autuações.
Os flagrantes aconteceram em Fortaleza, Pacajus, Sobral e Aracati.
- Ceará é o segundo estado do Nordeste com mais casos de acidentes durante trabalho infantil
- Ceará tem 153 autuações por trabalho infantil em seis anos
Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho, entre janeiro e maio de 2021 foram realizadas 61 fiscalizações, 26 estão em andamento e 11 já foram concluídas. Ao todo, 74 crianças e adolescentes foram flagradas em trabalho infantil.
Crianças são flagradas em trabalho ilegal e degradante no interior do Ceará — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
Segundo o chefe da fiscalização do trabalho da superintendência regional do Trabalho no Ceará, Daniel Arêa, um dos locais mais visitados pelos fiscais são os lixões.
“Um dos trabalhos mais complicados são os lixões. Temos que priorizar esse público que está o mais vulnerável onde está mais exposto à insalubridade. Isso pode acarretar problemas permanentes para aqueles adolescentes”, afirmou.
Daniel Arêa lembra que o trabalho infantil pode ser denunciado pela população por meio do Disque 100.
“O cidadão pode denunciar o trabalho infantil pelo número Disque 100, o número dos direitos humanos inclusive da questão do trabalho infantil. Ou através do site do Governo Federal que trata sobre denúncia trabalhista.”
O que estabelece a lei?
O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida. De acordo com a legislação brasileira, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral.
O trabalho infantil é caracterizado quando auditores fiscais do trabalho encontram em locais crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos exercendo alguma atividade, a não ser na condição de Aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser 14 anos.
Quando existe o flagrante, o local é multado. A multa inicial é do valor de R$ 402,53, por criança ou adolescente irregular encontrado, podendo atingir até R$ 2.012,66, quando o infrator for primário.
Confira as idades:
- Até 13 anos: proibição total
- Entre 14 a 16 anos: pode trabalhar como “Aprendiz”
- Entre 16 e 17 anos: Permissão parcial, são proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas.
FONTE; G1