Decreto com medidas de combate à Covid-19 é mantido sem mudanças no Ceará

Autor: admin
Data: janeiro 29, 2022

Eventos como casamentos, formaturas e jogos de futebol seguem com capacidade reduzida.

O governador Camilo Santana (PT) manteve as medidas do atual decreto com medidas de combate à Covid-19 no Ceará. O documento entra em vigor a partir de segunda-feira (31). O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (28) por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

“Decidimos manter o decreto sem alteração. Passará a valer a partir de segunda-feira com as restrições atuais mantidas. No dia 4 de fevereiro que antecede esta data, teremos reunião novamente, vamos avaliar os números pra saber se essa tendência de estabilidade de casos vai ser consistente”, afirmou o governador.

Desta forma, permanecem suspensos todos os eventos de pré-carnaval e carnaval em espaços públicos no Ceará. Eventos festivos e sociais, como casamentos e formaturas, permanecem com capacidade de público reduzida, pelo menos até 5 de fevereiro, sendo:

  • 250 pessoas em ambientes fechados para eventos festivos, sociais e corporativos
  • 500 em ambientes abertos em eventos festivos, sociais e corporativos

Também continua a decisão de diminuição de público máximo permitido nos estádios de futebol, que seguem podendo acolher até 30% da capacidade máxima.

Aulas presenciais

O retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino está previsto para segunda-feira (31). De acordo com o decreto, será exigida cópia do cartão de vacinação contra Covid para estudantes com 12 anos ou mais.

As aulas devem ser 100% presencial, mas ainda haverá deliberação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, nos dias que antecederão o início das aulas.

A falta do documento comprovando a vacinação dos alunos não impedirá o ato da matrícula. No entanto, será dado prazo de 30 dias para apresentar o comprovante, nem que seja com a primeira dose.

Na rede municipal, as aulas devem começar na terça-feira (1º), também com a exigência da apresentação do comprovante de vacina, sendo a obrigatoriedade para a matrícula e rematrícula de alunos até 18 anos. O formato das aulas (presencial, remoto ou híbrido) ainda não foi definido.

FONTE:G1