O crime aconteceu no Bairro Cristo Redentor, na capital, no dia 26 de novembro de 2018. A vítima não queria voltar com o relacionamento, o que motivou o condenado a cometer o crime.
Um homem identificado como Francisco César Menezes da Silva, de 53 anos, foi condenado à pena de 32 anos de reclusão pelo crime de feminicídio, após matar a ex-mulher, Maria Francineide Costa da Silva, com 25 golpes de faca. O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou o réu na última quarta-feira (16).
O acusado foi levado a júri após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O crime ocorreu na casa onde o ex-casal residia, no dia 26 de novembro de 2018, no bairro Cristo Redentor, em Fortaleza, após o autor do crime insistir em reatar o relacionamento que havia acabado dias antes do ocorrido.
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O casal morava com os filhos na residência onde o crime aconteceu. O ciclo de violência constante já havia sido constatado por meio de registro de ocorrência feito cerca de dois dias antes do feminicídio.
Discussão antes do crime
Francisco César relatou, à época do crime, que teve um desentendimento com a vítima, dois dias antes da morte, e saiu de casa. Ao retornar ao imóvel, dois dias depois, o casal discutiu outra vez e, de acordo com o infrator, houve agressão de ambas as partes.
Nesse momento, César foi até a cozinha, pegou uma faca e agrediu a companheira desferindo-lhe golpes na região do tórax. Após a agressão, ele fugiu sem prestar socorro à vítima. A mulher não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Prisão do suspeito
Francisco César foi preso dois dias depois na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e confessou ser o responsável pelos golpes de faca contra a companheira.
À época da prisão, o homem já possuía cinco passagens por furto. Ele revelou à equipe de investigação da 8ª Delegacia do DHPP toda a dinâmica que resultou na morte da companheira.
Após se apresentar na DHPP e prestar esclarecimentos, a autoridade policial entendeu que ainda havia possibilidade de efetuar o flagrante em desfavor de César, mesmo ele tendo se apresentado espontaneamente.
FONTE:G1