Justiça manda Vale pagar R$ 1 milhão para herdeiros de trabalhadores mortos em rompimento de barragem em Brumadinho

Autor: admin
Data: junho 10, 2021

Decisão sobre ação de sindicato exige que espólios ou herdeiros de 131 trabalhadores vítimas do acidente sejam beneficiados; empresa ainda pode recorrer. Desastre em 2019 matou 270 pessoas.

A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para herdeiros de trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Cabe recurso à decisão.

O desastre aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas. O deslizamento de lama na Mina do Córrego do Feijão atingiu casas e propriedades rurais, obrigou moradores a deixarem a região e destruiu a área a administrativa da mineradora. O tragédia atingiu o rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que ainda sofre com o impacto ambiental, sem precedentes.

Justiça condena Vale a pagar R$ 1 milhão a cada trabalhador que morreu em rompimento

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Justiça condena Vale a pagar R$ 1 milhão a cada trabalhador que morreu em rompimento

A decisão desta quarta-feira (9) é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa.

A indenização, de acordo com a juíza, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.

A ação beneficia apenas às famílias de 131 trabalhadores porque eles eram ligados diretamente à Vale, e a ação foi impetrada pelo sindicato.

“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE BRUMADINHO E REGIÃO em desfavor de VALE S.A., rejeito as preliminares eriçadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determina a magistrada na sentença.

Vivianne ainda enfatizou:

“Todavia, considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”, define.

A determinação é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão.

Procurada pela TV Globo, a Vale disse que “é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”.

Leia a resposta na íntegra:

“A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,6 mil familiares de vítimas. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, já foram pagos mais de R$ 2 bilhões.

A empresa informa que analisará a decisão da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim.”

FONTE; G1