Procuradores da República no estado sustentam que presidente e membros da comitiva, em tese, cometeram crime. Eventos tiveram aglomeração e autoridades não usaram máscaras.
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) encaminhou, nesta quinta-feira (4), ao procurador-geral da República, Augusto Aras, um ofício com pedido de investigação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por crime contra a saúde pública durante a sua visita ao estado em 26 de fevereiro deste ano.
Bolsonaro participou da assinatura da retomada e vistoria de obras viárias nas cidades de Tianguá e Caucaia. Nos dois eventos, houve aglomeração. A visita ocorreu em meio ao aumento de casos e óbitos de Covid-19 no Ceará e, por isso, foi criticada pelo governador Camilo Santana (PT). “Tenho todo respeito à autoridade, mas não posso compactuar com aquilo que considero um grave equívoco”, disse na ocasião. O MPF recomendou, antes da visita, que as autoridades organizadoras do evento evitassem aglomeração.
O Palácio do Planalto informou que não se manifestará sobre o assunto. O G1 solicitou posicionamento à Procuradoria Geral da República (PGR), mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.
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O governador anunciou nesta quarta-feira (3) que Fortaleza ficará durante 14 dias em isolamento social rígido, no qual só funcionam os serviços essenciais. A circulação de pessoas é proibida pelas vias sem justa argumentação. A decisão foi tomada em conjunto com o prefeito da capital, Sarto Nogueira (PDT), após os índices da Covid-19 subirem.
Desrespeito às normas
Público que apoia Bolsonaro se aglomera em evento em Tianguá, no interior do Ceará — Foto: Mateus Ferreira/TV Verdes Mares
O MPF-CE pede a Augusto Aras que sejam apuradas as condutas da comitiva presidencial, com as respectivas responsabilizações penais. O pedido foi enviado a Brasília porque só o procurador-geral pode abrir investigações contra o presidente da República.
De acordo com o MPF, o ofício enviado aponta diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social impostas pelo Governo do Estado do Ceará e editadas com para reduzir a transmissão do coronavírus. Eles argumentam que a comitiva presidencial “provocou grandes aglomerações de pessoas”, nas quais muitas delas estavam sem máscara e distanciamento social adequado.
“Além disso, o presidente da República não utilizou máscaras faciais ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam, condutas que eram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva”, escrevem os procuradores.
Eles exemplificam que, na cidade de Tianguá, Bolsonaro “teria ordenado a retirada de alambrados para que a população pudesse se aproximar e se amontoar nas proximidades do palanque montado para o seu discurso, gerando ainda mais aglomeração de pessoas”, relata trecho do ofício.
Jair Bolsonaro em evento em Tianguá (CE) — Foto: Mateus Ferreira/SVM
No Ceará, é proibida a realização de eventos que provoquem aglomerações tanto em espaços abertos, quanto fechados. O uso de máscara é obrigatório em todos os municípios cearenses desde o ano passado.
“As condutas de realizar os eventos e de se recusar ao uso de máscara facial amoldam-se, em tese, à norma incriminadora do artigo 268 do Código Penal: Infração de medida sanitária preventiva. Em tese, o presidente da República e os membros de sua comitiva incorreram em crime, atraindo a atribuição para a apuração dos fatos noticiados ao procurador-geral da República”, escreveram os procuradores.
MPF já havia dado recomendação
O Ministério Público Federal no Ceará havia recomendado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e às prefeituras de Fortaleza, Horizonte e Tianguá, antes da chegada do presidente que evitassem multidões durante a sua visita. “Os números da pandemia em todo estado inspiram atenção redobrada, permanecendo o isolamento social como política pública mais eficiente e indispensável no combate à disseminação do vírus”, disse na recomendação o órgão.
FONTE: G1