Novo decreto em vigor no Ceará determina o fechamento de todas as atividades não essenciais em Fortaleza. UTIs têm mais de 90% de ocupação, e mortes pela doença seguem crescendo.
A médica intensivista cearense Geórgia Oliveira se emocionou ao gravar uma mensagem de apelo para que a população de Fortaleza obedeça ao isolamento social e fique em casa. Ela gravou uma mensagem divulgada pela Secretaria da Saúde do Ceará nesta sexta-feira (5), data em que começou um novo decreto na capital cearense determinando o fechamento de todas as atividades não essenciais.
“Não seja o paciente pedindo para não morrer”, disse Geórgia, em um trecho da mensagem. (Assista no vídeo acima.)
“Queria fazer um apelo a vocês, que a sociedade possa entender que essa ‘gripizinha’ já levou o amor de muita gente embora e que a dor que eles sofreram nós também sofremos. Dói muito quando a gente vê o pai e a mãe e o avô não poderem ter um enterro digno, não ter o final digno que ele precisa. E não poder também ter a companhia do familiar.”
Médica cearense faz apelo para que pessoas cumpram isolamento social e não se aglomerem — Foto: Reprodução
A médica cita ainda que cresceu principalmente a internação de pacientes mais jovens, diferente do cenário ocorrido em 2020, quando os idosos eram a maior parte dos pacientes.
“Cada vez mais a gente tem visto os jovens, na faixa etária entre 25 e 45 anos, nas nossas UTIs, o padrão mudou totalmente. A doença mutacionou, a doença não estabilizou como todo mundo achou e agora está afetando cada vez mais jovens.”
Mais mortes e menos UTI
As mortes por Covid-19 crescem no Ceará desde dezembro de 2020. Conforme o secretário da Saúde do Ceará, os novos casos da doença ocorrerem em todas as regiões do estado, ao contrário da evolução da primeira onda da doença, em 2020, quando os surtos ocorriam em regiões em datas diferentes.
Além do aumento das mortes, há poucos de leitos de UTI disponíveis no estado. Cinco hospitais públicos estão com 100% dos leitos para pacientes em estado grave lotados.
A crise sanitária afeta também a rede privada. Em média, os hospitais do Ceará estão com 91% dos leitos de UTI ocupados.
Novo lockdown
Entrou em vigor nesta sexta-feira novas medidas restritivas em Fortaleza. Apenas as atividades essenciais podem manter as atividades.
Confira o que diz o documento:
Atividades que ficam suspensas
- bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
- museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
- feiras e exposições;
- funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- festas ou eventos de qualquer natureza;
- a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Atividades que podem manter o atendimento
- Setores da indústria e da construção civil;
- Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
- Serviços de call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área logística;
- Distribuidores de energia elétrica;
- Serviço de segurança privada;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias;
- Clínicas veterinárias;
- Loja de produto para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Bancos;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação do aeroporto;
- Transporte de carga.
Quando posso sair de casa?
Pessoas com a Covid-19 devem permanecer em “confinamento obrigatório”. “Caso necessária, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório”, diz o decreto.
Outras situações em que o deslocamento é autorizado:
- deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente; II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;
- para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial, audiência, ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas; VIII – o deslocamento para serviços de entregas.
Quando é permitido sair e entrar em Fortaleza?
- deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
- deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
- deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
- deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
- transporte de carga.
FONTE: G1