Novo decreto de isolamento social foi publicado neste sábado (4), no Diário Oficial do Estado.
O novo decreto de isolamento social, anunciado pelo governado Camilo Santana na tarde desta sexta-feira (3) e publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (4), amplia para 70% a capacidade de alunos por sala nas aulas presenciais em todos os níveis e atividades de ensino liberados no Ceará. O documento também flexibiliza a realização de eventos sociais, permitindo até 300 pessoas.
Para eventos sociais em buffets, restaurantes, hotéis e barracas de praia, há as seguintes regras:
- máximo de 300 pessoas para ambientes abertos e 150 em locais fechados
- controle do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 2 doses ou com comprovação de testagem negativa para Covid-19
- realização entre 8h e 22h
Para reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados, as regras são:
- número de participantes de máximo em 300 pessoas para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 150 em locais fechados;
- não se realize qualquer tipo de celebração ou festividade durante a reunião;
- seja observado o distanciamento mínimo e o uso obrigatório de máscaras de proteção.
Nas salas de aula “permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, ficando ampliada para 70% (setenta por cento) a capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino liberados”, diz um trecho do documento.
No decreto anterior, as atividades presenciais estavam liberadas apenas com 50% da capacidade das turmas. A volta às aulas presenciais nas escolas municipais de Fortaleza estão previstas para o dia 8 de setembro, e será feita de forma escalonada, em três etapas. Na mesma data também ocorrerá o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais.
Ainda segundo o decreto, permanece o ensino híbrido ou remoto para que pais e responsáveis possam escolher entre os dois. Além disso, as medidas sanitárias para evitar a propagação da Covid-19 devem ser respeitadas durante as atividades presenciais.
“As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial”, afirma o decreto.
Durante o anúncio do novo decreto o governador anunciou as seguintes alterações:
- O comércio de rua passa a funcionar de 8h às 22h;
- As academias podem funcionar de 5h30 às 22h30.
O governador também revelou mudança nos eventos, que vão poder reunir até 300 pessoas. Camilo afirmou que eventos-teste, com quantidade maior de pessoas, também serão realizados, mas não repassou detalhes do total de participantes permitidos ou datas que esses eventos acontecerão.
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O governador informou ainda que o Ceará já contabiliza 96 casos de pacientes infectados com a variante delta do coronavírus. No dia 29 de agosto, o estado registrou a primeira morte causada pela variante indiana. As alterações valem a partir de segunda-feira (6) até o dia 19 de setembro.
FONTE; G1