Prefeito e secretária de saúde de Cidades no Ceará, são alvo de ação do MP por ‘furar a fila’ da vacina contra Covid-19

Autor: admin
Data: fevereiro 10, 2021

O Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra os dois gestores municipais.

O prefeito e a secretária de saúde de Jijoca de Jeriocoacoara, no Ceará, viraram alvo, nesta terça-feira (9), de ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por supostamente furarem a fila da vacinação contra Covid-19. Lindberg Martins e Joila Carneiro teriam tomado a primeira dose do imunizante mesmo sem fazer parte do grupo prioritário.

Em nota, o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Lindbergh Martins, e a Secretária Municipal de Saúde, Joila Carneiro, informaram que “ainda não foram notificados pela ação civil pública de supostamente terem tomado a vacina contra a Covid-19 durante a campanha de imunização no município” .

Os gestores disseram que continuam à disposição das autoridades, e que assim que forem notificados para esclarecimentos, irão colaborar com a Justiça.

De acordo com o MPCE, inclusive, o prefeito teria sido a segunda pessoa do município a ser vacinado. A ação pede a condenação do prefeito e da secretária pela prática de improbidade administrativa, e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e da secretária municipal, para pagamento de multa no valor de R$ 140 mil e R$ 54 mil, respectivamente.

Segundo a Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, no 19 de janeiro, Joila e Lindberg receberam a primeira dose da vacina — sendo a secretária a terceira pessoa a receber o imunizante em Jijoca.

A promotora de Justiça Lígia Oliveira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, relatou que os dois, ao tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.

Na ação civil pública, o Ministério ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.

FONTE: G1