Determinação já está em vigor, mas período de adaptação dos estabelecimentos é de um ano.
O governador Camilo Santana (PT) sancionou a lei que proíbe o uso de canudos de plástico em todo o Ceará. O texto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará no último dia 15 de agosto e foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Estado. A proposta foi de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), com coautoria de Renato Roseno (PSOL), Romeu Aldigueri (PDT) e Acrísio Sena (PT).
Em Fortaleza, a lei municipal que proíbe a venda e fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos públicos e privados entrou em vigor em maio de 2020. O projeto original aprovado na Câmara Municipal previa multas de R$ 1.065 a R$ 6.390 como punição para quem descumprisse a norma, quando entrasse em vigor, mas o prefeito Roberto Cláudio (PDT), à época, vetou o trecho.
A lei já está em vigor e se aplica a estabelecimentos comercias, bares, quiosques, padarias, barracas de praia, hotéis, restaurantes e lanchonetes dispostos em todo o Ceará. Além desses locais, também está proibido o uso em casas de show, boates, estádios de futebol e ginásios poliesportivos. Não há previsão de multas ou penalidades a quem descumprir a norma.
A exceção, conforme o novo texto, são os canudos biodegradáveis, reutilizáveis (em inox, vidro e palha), feitos em papel reciclável ou comestíveis, que estão permitidos para utilização por esses negócios. A embalagem deve ser feita com os mesmos materiais.
Embora a lei já esteja em vigor, ela determina que os estabelecimentos em questão terão até um ano para adaptação.
De acordo com o autor da lei na Assembleia, o deputado Marcos Sobreira, a lei “visa permitir mais um instrumento de preservação do meio ambiente”. Na sua visão, “os canudos plásticos não biodegradáveis causam malefícios à natureza, prejuízo semelhante aos danos causados pelas sacolas plásticas ao meio ambiente que levam muitos anos para se decompor”.
FONTE: G1